A 17ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de cinco anos. A cobrança poderá ocorrer de forma administrativa e amigável, sem ação judicial. O nome do devedor poderá figurar nos cadastros de proteção ao crédito. As informações são da Folha de S.Paulo.
A decisão da Justiça foi tomada em processo aberto em julho de 2021. Na ação, uma consumidora pediu que fosse considerado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
A consumidora conseguiu ganhar o processo, em primeira instância. No entanto, a empresa recorreu e a Justiça determinou que a dívida não deixa de existir e pode ser cobrada, desde que não ocorra constrangimento ao devedor.
*Radar Político365 com informações do Pleno News.
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