O deputado estadual João Paulo Costa (Avante) encerrou o trabalho legislativo de 2021 com um saldo de 15 leis estaduais sancionadas. O destaque são as leis que beneficiam as pessoas com deficiência, além de leis relacionadas ao direito do consumidor e à coibição do racismo e do assédio no estado. O parlamentar teve um dos números mais expressivos de leis instituídas em Pernambuco.
“Tenho orgulho de contribuir com o desenvolvimento da legislação pernambucana. Conseguimos sancionar 15 leis, uma quantidade expressiva que reforça nosso compromisso com as necessidades da sociedade. Busco sempre atuar em cima de pautas que facilitem a vida dos grupos que mais precisam, que garantam direitos básicos e que contribuam para o bem-estar da nossa população”, afirmou João Paulo Costa.
Na assembleia legislativa, o parlamentar sancionou diversas leis que tiveram destaque na imprensa pernambucana. A atividade legislativa beneficiou, principalmente, pessoas com deficiência, que passam a contar com a lei nº 17. 485 que garante atendimento prioritário para pessoas com microcefalia no estado, além da lei nº 17.312 que garante assentos na primeira fila das salas de aula para alunos com autismo e a lei nº 17. 202 que obriga a disponibilização de ferramentas de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência auditiva em hospitais privados do estado.
Também nessa área foi sancionada a lei 17.565, que garante atendimento exclusivo para renovação de laudos médicos para pessoas com deficiência. “Queremos ampliar cada vez mais os direitos das pessoas com deficiência em Pernambuco. É nosso dever como parlamentar e como sociedade contribuir com a melhoria de vida dessas pessoas”, afirma João Paulo Costa.
Na área de esportes, foi sancionada a lei nº 17.522, que estabelece multa para quem praticar atos de racismo e assédio sexual em estádios de futebol e ginásios no estado, e que foi destaque numa reportagem da TV Record de Pernambuco. O parlamentar acredita que, apesar de racismo e assédio já serem considerados crimes, a lei coíbe ainda mais a prática dentro dos ambientes esportivos por causa do valor a ser pago em dinheiro, além das penalidades administrativas.
“O infrator vai pensar duas vezes antes de praticar esse tipo de ato dentro desses lugares. A lei dá respaldo à sociedade para lutar ainda mais contra essas atitudes. É um absurdo que as pessoas ainda sejam discriminadas por raça, cor e gênero”, afirmou o deputado. Também no setor de esportes, o parlamentar foi autor da lei nº 17.300, que assegura premiação das equipes técnicas e demais profissionais que participam das competições esportivas ou para-esportivas realizadas com recursos públicos.
E na área do direito do consumidor, foi autor da lei nº 17.431, que assegura a troca de produto com validade vencida por outro igual ou análogo. Além da lei nº 17.274, que assegura ao consumidor o direito à informação clara sobre eventual inexistência de assistência técnica. Na área de saúde, o destaque é para a lei nº 17.291 que obriga as clínicas, unidades hospitalares, ambulatórios e centros de saúde públicos e privados a comunicar ao Conselho Tutelar, Ministério Público Estadual e pais ou responsáveis em caso de atendimentos de criança ou adolescente decorrentes do uso de álcool ou entorpecentes.
“Queremos continuar nos próximos anos trabalhando com pautas que acreditamos ser importantes para a sociedade pernambucana, garantindo direitos básicos da população, seja na área de saúde, educação, esportes ou consumo”, afirma.
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