No Ceará, a Justiça determinou que um homem terá que indenizar a ex-esposa por infidelidade conjugal. Segundo o Código Civil, o adultério é uma causa que permite a dissolução do matrimônio e não garante a reparação por danos morais. No entanto, um caso ocorrido na capital do estado parece ter apresentado elementos que justificam a decisão da juíza da Vara de Família em Fortaleza. As informações são do Diário do Nordeste.
A sentença foi dada no dia 12 de dezembro de 2022, acatando as alegações da ex-mulher, que disse ter sofrido prejuízos à sua honra e imagem, além de abalos psicológicos. O caso corre em segredo de Justiça.
Os danos sofridos pela autora da ação ocorriam, por exemplo, quando seu então cônjuge levava a amante para os mesmos lugares que ia com ela, incluindo um grupo de oração da igreja que frequentava, de acordo com um relato da advogada Conceição Martins, especialista em direito das famílias que representou a autora do processo.
– A esposa era constantemente humilhada e induzida a erro pelo marido, pois, ao confrontá-lo, ele questionava a sua sanidade mental. Ela sofreu diversos abalos psicológicos, pensando, inclusive, em suicídio – disse a advogada.
A união do casal durou 22 anos. Nos últimos oito anos, o marido manteve o relacionamento extraconjugal e a esposa “passou a ser conhecida no meio familiar e do trabalho como ‘chifruda’”.
Em sua decisão, a juíza do caso apontou que “os autos evidenciam a ocorrência de exposição pública, de situação humilhante e vexatória vivenciada pela autora em razão do relacionamento extraconjugal do promovido, além de haver indício de que o requerido violou o dever de fidelidade visando a diminuir a autora perante a comunidade”.
Na sentença é citado ainda o relato de uma testemunha, que afirmou que a mulher traída foi agredida em um local público, humilhada e acabou sofrendo um acidente de carro.
A juíza estipulou uma indenização de R$ 8 mil, mas ainda cabe recurso da sentença.
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