O Ministério Público Federal (MPF), por meio Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), emitiu uma nota pela a rejeição e o arquivamento do projeto de lei (PL) que visa proibir a união entre pessoas do mesmo sexo no Brasil.
O PL 5167/2009 está em discussão na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados (CPASF) e diz que a relação entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar, prevista na Constituição Federal como união entre homem e mulher.
Para o MPF, o texto tenta dizer que ” os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual”, Portanto, o órgão entende que esse entendimento contraria preceitos constitucionais, como o da dignidade da pessoal humana e a proibição de qualquer forma de discriminação.
– Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual – diz a nota da PFDC.
O órgão fala também sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou a união estável homoafetiva àquela entre homem e mulher, garantindo aos casais gays o acesso a direitos civis como herança, compartilhamento de planos de saúde, pensão, entre outros.
A nota também rebate o argumento do relator, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE) de que o STF usurpou a competência do Legislativo para decidir a questão. Para o MPF, a Suprema Corte “exerceu sua competência interpretativa do direito, ao firmar entendimento de que a citação expressa a homem e mulher na Constituição de 1988 decorreu da necessidade de se explicitar o patamar de igualdade de direitos entre as partes do casal”.
A questão da laicidade do Estado também é citada pelo órgão, dizendo que a decisão do relator é baseada em sua crença religiosa.
– A imposição de um viés religioso geral a escolhas particulares nos leva em direção a uma teocracia ou a totalitarismos, nos fazendo retroceder alguns séculos no tempo – declara o documento.
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