O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu nesta terça-feira, às 21:02, acatar o recurso apresentado pela Prefeitura de Goiana, revertendo a decisão liminar que determinava o afastamento de mais de 3.589 servidores temporários do município. O pedido de suspensão de segurança foi protocolado pelo Procurador Geral Adjunto em exercício, Tito Moraes, e julgado pelo Presidente do TJPE, Desembargador Ricardo Paes Barreto, que cassou a decisão da Juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível de Goiana.
A decisão surge após dias de intensa cobertura midiática sobre a condenação do Prefeito de Goiana, Eduardo Honorio (UB), a pedido do Ministério Público, para demitir em massa 3.589 servidores contratados. O gestor argumentou que tal medida impactaria negativamente a ordem pública e a prestação de serviços, especialmente diante do retorno das aulas e do período carnavalesco. Honório afirmou estar em processo de contratação de uma banca organizadora para realização de uma seleção publica simplificada e que vem cumprindo a convocação dos servidores do último concurso vigente. No entanto, ressaltou que a demanda por serviços públicos superou a capacidade de realização de um novo concurso, que é um processo moroso e sujeito a burocracias.
Na decisão, o TJPE destacou que a interpretação correta não é o afastamento imediato dos mais de 3.589 funcionários, mas sim o afastamento de apenas 443 contratos que foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado, caso estes ainda estejam em vigor.
Processo Número: 0003893-77.2024.8.17.900
CBN Notícias