A Prefeitura Municipal de Goiana aprovou a Lei n° 2.649/2024, que institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA). Destinada às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no município, a CMIA visa conferir identificação e garantir direitos, seguindo as disposições da Lei nº 12.764/2012.
De acordo com o artigo 2º da nova legislação, as pessoas com TEA são legalmente consideradas pessoas com deficiência para todos os fins, alinhando-se com a legislação federal. A execução da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ficará a cargo da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, sob a gestão da secretária Christiana Lima, em colaboração com os órgãos estaduais e federais.
A CMIA será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), contendo informações essenciais e numerada para controle estatístico. A parceria com entidades da sociedade civil é permitida para a emissão da carteira, conforme a Lei nº 13.019/2014.
A validade da CMIA é de 5 anos, com possibilidade de revalidação, e em caso de perda, poderá ser emitida uma segunda via mediante boletim de ocorrência policial. A responsabilidade pela atualização dos dados na carteira é do interessado ou do representante legal.
Os interessados em obter a CMIA deverão preencher um requerimento junto com documentos específicos, incluindo laudo ou relatório médico emitido por especialista em Neurologia ou Psiquiatria. A regulamentação desta lei ocorrerá nos próximos 120 dias após a publicação.
Com esta iniciativa, a Prefeitura de Goiana busca garantir o pleno exercício dos direitos das pessoas com TEA, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades dessa parcela da população.
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