Uma portaria assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, em dezembro do ano passado, autorizou um repasse de R$ 51 milhões a mais do que o pactuado para envio ao município de Cabo Frio, no Rio de Janeiro. A transferência, de R$ 55,4 milhões, já tinha virado notícia no início deste ano em razão de o filho da ministra, Marcio Lima Sampaio, ter sido nomeado secretário de Cultura em janeiro deste ano, cerca de três semanas após a liberação da verba, mas o que novos fatos apontam é uma verdadeira confusão de informações.
O primeiro equívoco está no fato de que a Portaria GM/MS n° 2.169/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 6 de dezembro do ano passado, cita quatro deliberações da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB/RJ) para a aprovação do repasse de verbas para Cabo Frio. No entanto, as autorizações, somadas, totalizam apenas R$ 4,6 milhões.
Em nota enviada ao portal UOL, o Ministério da Saúde disse que a discrepante diferença de valores teria ocorrido em razão de um equívoco nas deliberações citadas na portaria. Segundo a pasta, as deliberações verdadeiras seriam as de n° 7.553, 7.554, 7.567, 7.568, 7.572, de 13 de julho de 2023, e a de n° 347, de 30 de junho de 2023, que realmente totalizam R$ 55,4 milhões.
No entanto, apesar do informado em nota pela pasta, o Pleno.News constatou, em levantamento feito no Diário Oficial da União, que a portaria original assinada por Nísia não foi retificada até a data da publicação desta reportagem. Ou seja, os dados informados originalmente seguem, na prática, em vigor, já que as informações que o ministério diz serem as corretas não constam no DOU.
Os erros na portaria original, por sinal, não estão restritos aos valores. Ao citar as deliberações, o documento se refere à Comissão do Amazonas em decisões sobre a verba para o Rio de Janeiro e faz o inverso em definições sobre a verba para o Amazonas.
Ao UOL, o ministério alegou “um erro material” para justificar a questão.
ESPECIALISTAS APONTAM ILEGALIDADE
Ao portal UOL, Edgar Leite e Fernando Dantas, advogados especialistas em Direito público apontam ilegalidade da ministra na edição da portaria, com potencial, inclusive, para ser alvo do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF).
– A partir do momento em que o próprio ministério tem uma portaria que não é fidedigna, você está descumprindo a lei orçamentária. E, ao não ser fiel com as informações, você está cometendo uma ilegalidade, porque estamos falando de recursos públicos – disse Edgar Leite.
– Se houve uma deliberação num valor que é uma fração daquilo que foi efetivamente autorizado, houve uma violação da prerrogativa. Os órgãos de controle terão que se manifestar. A consequência disso certamente será uma penalidade imposta pelo Tribunal de Contas. Não é uma mera formalidade – reforçou Fernando Dantas.
O QUE SÃO AS CIBs
As CIBs, órgãos nos estados que reúnem representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde, têm como uma de suas funções, por exemplo, a definição e a aprovação de critérios para a alocação de recursos federais, de custeio e de investimento para a cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar nos municípios.
Essas comissões foram instituídas nos estados brasileiros durante os anos de 1993 e 1994, a partir de determinação da Portaria do Ministério da Saúde n° 545, de 20 de maio de 1993, que estabeleceu a Norma Operacional Básica SUS (NOB SUS) n° 1/93.
Segundo dados da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, todos as unidades da federação, com exceção do Distrito Federal, já apresentavam Comissões Intergestores Bipartites constituídas e funcionando em dezembro de 1994.
Formadas paritariamente por dirigentes das secretarias estaduais de saúde e do órgão de representação estadual dos secretários municipais de saúde (COSEMS), tais comissões se configuram, no âmbito estadual, como a instância privilegiada de negociação e decisão quanto aos aspectos operacionais do SUS tendo, como eixo principal, a prática do planejamento integrado.
Fonte: Pleno News.