A atriz Glória Pires foi condenada a indenizar a sua ex-cozinheira em mais de R$ 500 mil. Denise de Oliveira, a ex-funcionária, afirma que trabalhava mais de 12 horas por dia, com direito a apenas 30 minutos de almoço.
De acordo com o colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a mulher havia pedido incialmente R$ 700 mil. Sua remuneração mensal era de R$ 5.780, para a seguinte carga horária: segunda a quinta-feira das 9h às 22h30, e de 9h às 17h às sextas.
O que levou Denise a recorrer à Justiça foi um acidente de trabalho em fevereiro de 2020, que a fez ficar afastada pelo INSS por mais de um ano. Uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, causando algumas contusões.
Ao retornar da licença, a cozinheira foi demitida sem justa causa. De acordo com a defesa da ex-funcionária, ela tinha direito a 12 meses de estabilidade devido ao acidente.
No entanto, o juiz considerou inválido o Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pois o acidente não ocorreu no local de trabalho, na casa de Glória Pires. Para o magistrado, o pedido no processo era contraditório e improcedente. Desta forma, foi aceito o pedido de horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência e imposto de renda que, somados aos honorários advocatícios, totalizou R$ 559.877,36.
A atriz, que havia proposto um acordo de R$ 35 mil na audiência de conciliação, ainda pode recorrer.