Com a proibição para que prefeitos candidatos à reeleição participem de inaugurações a partir deste sábado (6), o gestor recifense, João Campos (PSB), investiu em uma maratona de agendas nos últimos dias. Nesta sexta-feira (5), por exemplo, ele inaugura, às 11h, o Jardim do Poço, no Poço da Panela. Já às 16h, João entrega a primeira etapa do Parque Tamarineira.
Nessa quinta (4), o pessebista começou o dia entregando duas obras de contenção definitiva de encostas em Dois Unidos, na Zona Norte. Além disso, João esteve na abertura da terceira edição do Startup20, organizado pela Associação Brasileira de Startups (Abstartups), onde anunciou a nova linha de crédito do CredPop e o início da circulação do Espaço Conecta Móvel na cidade.
Ainda durante a manhã, o prefeito inaugurou o Serviço Integrado de Saúde Mental (SIM), no bairro da Boa Vista. Já na tarde desta quinta entregou a recuperação do Pátio da Feira de Casa Amarela. E para fechar a agenda extensa ainda fez a entrega de uma Praça da Infância ao bairro do Ipsep, na Zona Sul.
João busca reeleição
Em seu primeiro mandato à frente da Prefeitura do Recife, João vai concorrer à reeleição em outubro e, por isso, tem até hoje para aparecer nessas agendas institucionais.
O embate do pré-candidato deve ser travado contra o ex-ministro do Turismo do governo Bolsonaro, Gilson Machado (PL); o ex-secretário de Turismo de Pernambuco, Daniel Coelho (PSD); a deputada estadual Dani Portella (PSOL) e Técio Teles (Novo).
As pesquisas apontam uma popularidade de João na disputa. Estudo feito pelo Instituto Atlas em março aponta o filho de Eduardo Campos liderando a corrida com 57,3% das intenções de voto.
Prazos eleitorais
Veja as restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:
– Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);
– Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);
– Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);
– Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
– Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
– Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).
*Com informações do TRE-PE