Apesar do posicionamento do governo Lula (PT) de adotar as classificações da Organização das Nações Unidas (ONU), o Hamas foi tratado como grupo terrorista em documentos do Ministério da Justiça e em relatório da Polícia Federal (PF). Segundo informações da CNN Brasil, a descoberta gerou desconforto no Palácio do Planalto e também no Itamaraty.
A contradição está presente em textos da Divisão de Estudos e Pareceres da pasta chefiada por Ricardo Lewandowski. No caso que trata da repatriação do palestino Muslim Abuumar, de 38 anos, suspeito de integrar a organização, o texto aparece da seguinte forma:
– A Polícia Federal, no uso da sua função de polícia aeroportuária (art. 38 da Lei de Migração), indicou que a repatriação foi motivada pela existência do nome de um dos impetrantes na base de dados do Terrorist Screening Center (TSC) (…) e que demonstra o seu envolvimento com organização terrorista (grupo Hamas). Destaca-se que a Constituição Federal elenca o repúdio ao terrorismo entre os princípios que regem as relações internacionais – afirma o texto.
Já o relatório da PF feito no dia 3 de julho afirma que o Brasil é adepto a um conceito “flexível” de “lista aberta”, em vez de um imutável, e que o processo de avaliação de organizações terroristas é contínuo, variando “conforme novas informações e mudanças no cenário internacional”.
– Esclarecemos que a legislação pátria não utiliza lista de classificação para definir quais grupos são considerados terroristas. No Brasil, o enfrentamento de organizações terroristas é pautado por um sistema que adota o conceito de lista aberta, um modelo flexível que permite a inclusão de novos grupos mediante evidências e informações de envolvimento com os tipos penais descritos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 – diz a PF.
Contatado, o Ministério de Relações Exteriores salientou que “o Brasil aplica as determinações feitas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, órgão encarregado de velar pela paz e pela segurança internacionais”.
O Ministério da Justiça, por sua vez, disse que não comentará o caso, pois ele foi analisado com base em procedimento sigiloso da PF.
Já a Polícia Federal explicou que a lei antiterrorista do Brasil “não exige a classificação prévia de grupos como terroristas para que sejam enquadrados como tal”.
– Basta que um grupo pratique atos de violência ou ameaças com motivação xenofóbica, racista ou de intolerância religiosa, com o objetivo de causar pânico social, para que seja considerado organização terrorista pela lei. O Brasil, como signatário de diversos tratados internacionais de combate ao terrorismo, mantém o compromisso de fortalecer o controle de suas fronteiras e do fluxo migratório – declara a corporação.
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