O juiz da 17ª Zona Eleitoral, Guilherme Augusto de Albuquerque Arzani, indeferiu o pedido de regularização de contas da Comissão Provisória Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Paudalho.
A sigla é presidida pela pré-candidata a prefeita da cidade, Ângela Coutinho.
O magistrado identificou a falta de devolução de recursos, no valor de R$ 15 mil, referente às eleições de 2020. O partido havia recebido este montante, através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o pleito municipal anterior, mas não realizou a declaração à justiça eleitoral.
Para realizar a regularização do partido na cidade, a atual presidência da comissão municipal ingressou com um Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas em branco. O pedido foi indeferido pelo magistrado.
Após a eleição de 2020, a Justiça Eleitoral requereu a prestação de contas da sigla, mas não houve a devida prestação de contas por parte da presidência do período. Na época Landelino Coutinho de Sousa era o presidente do partido na cidade.
“O órgão técnico identificou que o Partido requerente apresentou o pedido de regularização com os demonstrativos em branco, isto é sem movimentação financeira, sendo que recebeu o valor de R$ (15.000,00 mil reais) do FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA _FEFC. O pedido de regularização em exame, incide sobre as contas não prestadas do exercício de 2020, julgada nos autos do processo 0600050-11.2021.6.17.0017, cuja sentença transitada em julgado determinou a perda do direito de receber quotas do Fundo Partidário e a devolução integral dos recursos recebidos a título de FEFC, em cumprimento ao parágrafo único do art. 47 da Resolução 23.604/2019.”, diz parte da sentença.
Motivado pela falta da prestação de uso ou devolução dos recursos pelo partido, o juiz indeferiu o pedido de regularização da sigla. A decisão cabe recurso.
Giro Mata Norte.
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