O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Governo de Pernambuco, apontada como ilegal, que teria aumentado excessivamente a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na energia elétrica e nas comunicações. O processo foi enviado na sexta-feira (25) com o pedido de medida cautelar.
No entendimento de Aras, o preço acima do patamar geral vai de encontro ao princípio da seletividade, que prioriza a menor tributação sobre produtos e serviços essenciais.
“A Lei 15.730/2016 do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Lei 16.489/2018, ao instituir alíquotas incidentes sobre energia elétrica e serviços de comunicação em patamar elevado, acima da alíquota geral fixada pela unidade federada, ofende o princípio da seletividade, inscrito no art. 155, § 2º, III, da CF”, pontuou no documento.
Uma ação semelhante já havia sido protocolada contra o Rio de Janeiro no último dia 15. A relatoria do processo de Pernambuco ficou para o ministro Gilmar Mendes, mas Aras recomendou que fosse enviada para o ministro Roberto Barroso, que recebeu a denúncia do Rio.
“A energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência como item mínimo de subsistência e conforto. Pode-se dizer o mesmo sobre a internet e os demais serviços de comunicação”, destacou o PGR.
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