O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão em que estabeleceu como condição para o pagamento das emendas Pix a devida transparência e rastreabilidade dos repasses. Dino submeteu o despacho ao crivo do Plenário da Corte, em sessão virtual prevista para o dia 23, e deu 30 dias para que o Congresso preste esclarecimentos sobre o tema.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (8), após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentar a inconstitucionalidade das “emendas Pix”. O chefe do Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o mecanismo não é “admissível”, considerando a falta de transparência e de rastreabilidade dos recursos.
Gonet pediu ao STF que suspendesse imediatamente os dispositivos que instituíram as emendas Pix, destacando os riscos das transferências especiais em períodos eleitorais. Dino “acolheu parcialmente” o pedido e determinou que os repasses só podem ser executados se forem atendidos os requisitos de transparência e rastreabilidade.
O ministro abriu brecha para transferências especiais em dois casos: obras em andamento e calamidade pública. Tais previsões não constavam da decisão que o ministro assinou na semana passada, no bojo de ação movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
No despacho, Dino ressaltou o “conjunto de dados que sinalizam a insuficiência dos instrumentos de planejamento e a inadequação dos mecanismos de transparência e de rastreabilidade quanto às transferências especiais”. Alertou para a “possibilidade de danos irreparáveis ao erário e à ordem constitucional, decorrentes da realização de repasses sem o atendimento dos pressupostos constitucionais da transparência e da rastreabilidade”.
Dino sinalizou que pode rever as ordens caso o Executivo e o Legislativo adotem “medidas concretas” para resolver os problemas de transparência apontados pela Procuradoria-Geral da República.
– Tais medidas concretas de adequação à Constituição serão examinadas após a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2025, a fim de aferir o atendimento do devido processo orçamentário – constante da Constituição – anotou.
*AE
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