Na 025ª Zona Eleitoral de Goiana, sob a jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), tramita o processo nº 0600088-91.2024.6.17.0025, referente ao registro de candidatura para o cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. O candidato Henrique Fenelon de Barros Neto, popularmente conhecido como Quinho Fenelon, apoiado pela coligação “Unidos por uma Goiana Muito Melhor” (MDB, Republicanos, PSB e Solidariedade), teve seu pedido de registro de candidatura formalizado.
Segundo os registros oficiais, o prazo para apresentação de impugnações ou notificações de inelegibilidade ao registro de candidatura, conforme estipulado pelo art. 34, §3º, da Resolução TSE n.º 23.609/2019, encerrou-se no dia 19 de agosto de 2024. No entanto, o candidato a prefeito Borbinha, que tentou contestar a candidatura de Quinho Fenelon, perdeu o prazo legal para a apresentação da impugnação. Seu pedido foi protocolado no dia 20 de agosto de 2024, um dia após o término do período permitido.
Na certidão, a Justiça Eleitoral declarou que “Em conformidade com o disposto no art. 34, §3º, da Resolução TSE n.º 23.609/2019, transcorreu em 19/08/2024, o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de impugnação ou notícia de inelegibilidade ao presente registro de candidatura, sendo apresentado, no dia 20/08/2024, o pedido de impugnação ao registro de candidatura ao cargo de prefeito do Sr. HENRIQUE FENELON DE BARROS NETO, pelo candidato a prefeito o Sr. FLAVIO MONTEIRO BORBA”.
Com a perda do prazo por parte de Borbinha, a candidatura de Quinho Fenelon segue adiante, sem a contestação dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Confira a certidão na íntegra: