A disputa política em Goiana ganhou um novo capítulo após a Justiça Eleitoral reafirmar na noite desta terça, 17, o indeferimento do registro de candidatura a reeleição do prefeito Eduardo Honório. A decisão foi tomada pela juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 25ª Zona Eleitoral, após uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público e por outras coligações.
Honório e sua equipe jurídica tentaram contestar a decisão da juíza através de embargos de declaração, alegando que houve omissões importantes na análise do seu caso. Eles argumentaram que duas impugnações contra sua candidatura foram feitas fora do prazo.
No entanto, a defesa da oposição ressaltou que as alegações apresentadas não causaram prejuízo, uma vez que os motivos para o indeferimento do registro já estavam claros na sentença. A juíza Clenya Pereira de Medeiros reconheceu que realmente houve uma falha na avaliação de algumas preliminares, mas deixou claro que isso não mudava a decisão principal.
Após revisar o caso, a juíza confirmou que as impugnações apresentadas por outros partidos eram intempestivas, ou seja, foram feitas fora do prazo legal, e extinguiu essas ações sem análise do mérito. Assim, a decisão que indeferiu o registro de Eduardo permanece válida com a juíza afirmando que a inelegibilidade prevista na Constituição Federal se aplicava ao caso, reforçando a necessidade de respeitar os prazos e regras estabelecidos na legislação eleitoral.
Confira a na íntegra decisão