A Justiça determinou que o prefeito Eduardo Honório, cancelasse todos os contratos temporários do município, alegando que as contratações eram “eleitoreiras e ilegais“. A sentença foi emitida no último dia 03 de outubro pela juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, no processo nº 0002175-21.2024.8.17.2218, movido pelo Ministério Público de Pernambuco. A informação foi obtida com exclusividade pelo portal de notícias Radar Político365.
O MPPE acusou a prefeitura de realizar contratações temporárias em massa, sem justificar situações de urgência ou excepcionalidade. De acordo com a decisão, o município de Goiana contratou 1.076 servidores temporários, sendo 542 somente em julho de 2024, para funções que não apresentavam caráter essencial, como orientadores de trânsito, videomakers e advogados. A juíza considerou as contratações uma violação dos princípios da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade, especialmente em meio ao período eleitoral, o que reforça o caráter eleitoreiro da prática.
A Justiça deu um prazo de 48 horas para que todos os contratos, com exceção dos relacionados às áreas de saúde e educação, fossem cancelados, ou seja, até o dia 5 de outubro, um dia antes da eleição. Além disso, a prefeitura deveria apresentar, em dez dias, justificativas detalhadas para a permanência de servidores nas áreas de saúde e educação, sob pena de exoneração. A juíza também impôs uma multa de R$ 300.000,00 ao prefeito Eduardo Honório pelo descumprimento da liminar anterior, que já proibia contratações irregulares, e estipulou multa diária de R$ 10.000,00, incidente sobre o patrimônio pessoal do prefeito, em caso de novo descumprimento.
A sentença ainda determinou que o Ministério Público apure as responsabilidades por improbidade administrativa e possível responsabilização criminal do gestor, o que poderá gerar desdobramentos legais mesmo após a eleição realizada em 6 de outubro.
Confira a sentença na íntegra:
Pois é o PCC dos funcionários que ele não paga mas contratar é com ele mesmo o que de lei que nós temos direito como insalubridade, vale transporte nosso plano cargo e carreira que prevê na lei ele não paga temos que judicializar e esperar mais de anos pra receber.