Em cumprimento a uma decisão judicial, o prefeito de Goiana, Eduardo Honório publicou o Decreto n° 73/2024 que rescindiu todos os contratos temporários celebrados a partir de 23 de janeiro de 2024, com exceção dos cargos nas áreas de Saúde e Educação que deverão seguir a Lei Municipal 2.325/2017, com justificativas individualizadas sobre o interesse público de cada vínculo. A medida segue sentença da juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Goiana, que, no processo n° 0002175-21.2024.8.17.2218, determinou o cancelamento imediato dos contratos por considerá-los “eleitoreiros e ilegais.” A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que alegou contratação irregular de 1.076 servidores temporários, dos quais 542 foram admitidos somente em julho de 2024 para funções sem caráter essencial, como orientadores de trânsito, videomakers e advogados.
A juíza destacou que as contratações, realizadas em meio ao período eleitoral, violavam os princípios de legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade. Para ela, a prática reforçou um caráter eleitoreiro, visando a eleição municipal deste ano. A decisão judicial inclusive multou Honório em R$ 300.000,00 pelo descumprimento de uma liminar anterior que já proibia tais contratações.
O MPPE questionou a falta de justificativas para as admissões em massa, alegando que elas não atendiam a requisitos de urgência ou excepcionalidade, conforme estabelecido pela legislação municipal. Além da multa, a juíza Maria do Rosário recomendou que o MPPE investigue o prefeito por improbidade administrativa e considere sua responsabilização criminal, o que poderá afetar o gestor mesmo após o término do processo eleitoral.
O documento também menciona que a folha salarial de outubro foi encerrada e os pagamentos foram processados pelo banco responsável, assegurando a remuneração dos servidores até a data de rescisão, estabelecida em 31 de outubro de 2024.
Com isso, os secretários municipais deverão adotar as providências para efetivar a exclusão dos trabalhadores atingidos pela decisão.