O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, determinou, em despacho publicado em 18 de dezembro de 2024, a intimação pessoal do Prefeito de Goiana, Eduardo Honório, para cumprimento imediato de decisão judicial transitada em julgado. A medida foi adotada em razão do descumprimento de ordens relativas à extinção de contratos temporários considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e à rescisão de contratos expirados sem possibilidade de prorrogação, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.325/2017.
O processo, movido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), aponta que, mesmo após decisão definitiva, o Município de Goiana mantém contratações irregulares. A Promotoria apresentou provas, com base em consultas aos portais públicos e amostragens, de que servidores permanecem vinculados a contratos considerados ilegais pelo TCE-PE e que várias contratações temporárias ultrapassaram o prazo máximo de 48 meses permitido pela legislação municipal.
No despacho, o juiz destacou que o não cumprimento integral da decisão judicial representa violação à coisa julgada e afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Além disso, reforçou que a multa anteriormente fixada, no valor de R$ 300 mil, não foi suficiente para compelir o Município ao cumprimento da ordem judicial, justificando a necessidade de novas penalidades.
Entre as ações impostas, o magistrado ordenou a intimação pessoal de Eduardo Honório, com prazo de 15 dias para pagar a multa de R$ 300 mil, sob pena de majoração do valor. O Município também deverá comprovar, no mesmo prazo, a extinção dos contratos declarados ilegais pelo TCE-PE e a rescisão dos contratos expirados, mediante apresentação de uma lista detalhada com os nomes, cargos, datas de admissão e rescisão. O descumprimento das medidas será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando os responsáveis às sanções previstas no Código de Processo Civil.