Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Eriberto Medeiros, uma Lei Complementar que concede, a cada cinco anos de “de efetivo exercício de serviço público”, o direito à licença-prêmio de três meses para juízes do Estado.
De acordo com o texto, será admitida a conversão dessa licença em pecúnia (dinheiro), quando da aposentadoria ou quando não for gozada por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a 60 (sessenta) dias por ano e a 90 (noventa) dias por quinquênio.
Com a aprovação, a licença-prêmio por tempo de serviço passa a figurar entre os ganhos não abrangidos pelo subsídio, ou seja, como verba indenizatória. As despesas com a execução da licença serão de dotações orçamentárias do próprio Poder Judiciário do Estado.
“A respeito da licença-prêmio dos magistrados e magistradas, o TJPE informa que dos 27 Tribunais Estaduais dos entes federados, apenas seis não contavam com tal benefício. E, destes seis, o TJAL já havia enviado projeto de lei ao Legislativo, que já o promulgou”, diz nota do Tribunal de Justiça de Pernambuco enviada à reportagem.
O projeto que originou a lei foi oriundo do próprio TJPE, encaminhado pelo seu presidente, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, em 25 de abril, e altera o Código de Organização Judiciária do Estado.
Na mensagem enviada junto com a proposta, o presidente do TJPE afirmou que a “não concessão da referida vantagem à magistratura pernambucana induz à patente discriminação, contrária ao preceito constitucional (art. 129, § 4°, da CF), e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado, havendo necessidade premente de preservar a magistratura como carreira atrativa por meio da paridade de remuneração. A manutenção da atual realidade minimiza a dignidade da judicatura porque a independência econômica constitui um dos elementos centrais da sua atuação”.
Hoje, os membros do Ministério Púbico de Pernambuco e servidores de outras áreas, como os do Governo do Estado, têm o direito à licença-prêmio.
Finanças
Na comissão de Finanças da Alepe, a proposta recebeu aval por não incorrer em aumento de despesa para o Estado, levando em conta declaração anexada à propositura e assinada pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Marcel da Silva Lima.
O último Relatório de Gestão Fiscal emitido pela Corte pernambucana, referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, demonstra que a sua despesa total com pessoal corresponde a 4,73% da receita corrente líquida (RCL), estando, portanto, abaixo do limite prudencial de 5,70% preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
*Radar Político365 com informações do Jornal do Commércio/PE.