O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta à Prefeitura de Goiana, em 21 de fevereiro de 2024, após a publicação do Decreto Municipal nº 003/2025, que declarou Situação de Emergência Administrativa. O alerta foi gerado a partir de um pedido de medida cautelar apresentado por quatro vereadores da cidade: André Rabicó (PL), Ana Silveira, Carlos Viégas Junior e Paula Brito, ambos do PP.
Os vereadores questionaram a legalidade do decreto, alegando que ele foi editado sem um fundamento fático legítimo e estava sendo utilizado para justificar contratações emergenciais irregulares, contrariando os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. O relator do caso, Conselheiro Rodrigo Novaes, analisou a situação e destacou as falhas nas justificativas apresentadas pela administração municipal.
Embora o TCE tenha decidido não conceder a medida cautelar, o conselheiro emitiu um alerta sobre a possível responsabilização dos gestores da Prefeitura pela utilização indevida do decreto. Novaes enfatizou que, caso se comprove a falta de fundamentação legal, os responsáveis poderão ser responsabilizados conforme as normas que regem a administração pública.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, conforme os procedimentos normativos estabelecidos.