O número de bolsas anuais concedidas aos mestres, mestras e grupos da cultura popular pernambucana, por meio do edital do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV-PE), ampliará de seis para dez em 2022. A mudança faz parte da Lei 17.489/2021, de autoria do Governo de Pernambuco, e aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), com publicação no Diário Oficial nesta sexta-feira (26).
“O Registro do Patrimônio Vivo é um marco na história de Pernambuco e reafirma nosso compromisso com a salvaguarda dos saberes e fazeres da cultura popular e tradicional, evidenciando os grupos, mestres e mestras na transmissão geracional, e na vivência das comunidades que mantêm vivas as tradições da cultura pernambucana”, celebrou Marcelo Canuto, presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), responsável pelo edital do RPV-PE.
O anúncio do Projeto de Lei 17.489/2021 foi feito este ano pelo governador Paulo Câmara no Dia Nacional do Patrimônio, celebrado no dia 17 de agosto, durante a programação da 14ª Semana do Patrimônio Cultural de Pernambuco, com o anúncio e titulação dos seis novos Patrimônios Vivos anunciados este ano: Mestre Luiz Antônio (Barro – Caruaru), Maria Jacinta Sampaio da Silva (Mestra de Reisado – Santa Maria da Boa Vista), Marliete Rodrigues (Barro – Caruaru), Velho Xaveco (Pastoril – Recife), Mãe Beth de Oxum (Coco – Olinda), Caboclinho União 7 Flexas (Goiana).
ENTENDA – A Lei do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco, Lei Estadual 12.196/2002, normatizada por meio do Decreto nº 27.503/2004, deu início, em 2005, ao Concurso do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco (RPV–PE), fortalecendo as estratégias de salvaguarda dos saberes populares e tradicionais de mestres, mestras e grupos em diferentes áreas culturais e regiões do Estado. Inicialmente, registravam-se três novos Patrimônios Vivos, situação alterada pela Lei Estadual 15.944/2016, aumentando para seis os registros anuais no RPV- PE. Com a Lei 17.489/2021, o número de bolsas anuais aumentou para dez.
O Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco tem por finalidade o apoio financeiro, por meio de bolsa mensal vitalícia no valor de R$ 1.600,00 (no caso de pessoa física) e R$ 3.200,00 (quando for grupo, entidade, agremiação ou associação); bem como a preservação dos processos de criação e divulgação de técnicas, modos de fazer e saberes das culturas tradicional ou popular pernambucanas. Até hoje, 75 Patrimônios Vivos foram registrados.
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