Em decisão desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou as ações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro por duas motociatas ocorridas em abril. Uma delas foi realizada em Cuiabá, Mato Grosso, e a outra em Rio Verde, Goiás.
Ao acionar a Justiça Eleitoral, o PT apontava propaganda eleitoral antecipada.
Uma das ações foi negada pelo ministro Raúl Araújo. Para ele, na motociata ocorrida em Rio Verde o “discurso proferido pelo representado Jair Messias Bolsonaro não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política”.
Já a segunda foi rejeitada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. Ela considerou que o evento de Cuiabá não teve “pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento
coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha”, ela disse ainda entender “não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”.
Em decisão desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou as ações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro por duas motociatas ocorridas em abril. Uma delas foi realizada em Cuiabá, Mato Grosso, e a outra em Rio Verde, Goiás.
Ao acionar a Justiça Eleitoral, o PT apontava propaganda eleitoral antecipada.
Uma das ações foi negada pelo ministro Raúl Araújo. Para ele, na motociata ocorrida em Rio Verde o “discurso proferido pelo representado Jair Messias Bolsonaro não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política”.
Já a segunda foi rejeitada pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. Ela considerou que o evento de Cuiabá não teve “pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento
coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha”, ela disse ainda entender “não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”.