O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, pela primeira vez na história, o salvo-conduto para o cultivo artesanal de cannabis sativa, a maconha, para fins medicinais. A autorização possibilita a extração de canabidiol para uso próprio, sempre sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais, ansiedade e epilepsia.
A decisão é inédita e deve facilitar o cultivo artesanal quando há uma prescrição médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio caseiro, no entanto, ainda não foi regulamentado.
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Os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que fazem uso contínuo de produtos à base de maconha e pediram autorização prévia para o plantio da cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei de Drogas. A decisão só vale para os casos analisados, mas deve direcionar julgamentos em instâncias inferiores.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, deixou claro que não foi discutida na ação a licença para plantio da maconha, mas, sim, se haverá a persecução penal nos casos de produção caseira de canabidiol para pacientes que seguem tratamento médico com derivados da planta.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
O ministro Sebastião Reis ressaltou que é necessário enfrentar a questão e que diversos países pelo mundo já legalizaram o plantio, com as diferentes nuances de cada um.
– Simplesmente taxar de maldita uma planta porque há um preconceito com ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total – disse.
Já o ministro Antônio Saldanha declarou que a decisão é um “ato de resistência ao obscurantismo, enquanto o ministro Rogerio Schietti, relator de um dos recursos, afirmou que o tema está contaminado por um “discurso moralista baseado em dogmas e estimas”.
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