Representantes dos governos do Irã e dos Estados Unidos confirmaram, nesta quarta-feira (17), a assinatura de um acordo de paz entre os presidentes Masoud Pezeshkian e Donald Trump. O memorando tem como objetivo encerrar as tensões no Oriente Médio e prevê a continuidade das negociações para um tratado definitivo, que deverá ser concluído em até 60 dias.
O documento reúne 14 pontos e marca uma nova etapa no diálogo entre os dois países, que mantêm uma relação marcada por décadas de conflitos diplomáticos e disputas geopolíticas.
De acordo com a agência iraniana Irna, o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores do Irã, Esmaeil Baqaei, informou que o memorando foi assinado de forma eletrônica pelo governo iraniano.
Já um integrante do governo norte-americano confirmou à agência AFP que o presidente Donald Trump assinou pessoalmente a versão do documento durante um jantar com o presidente da França, Emmanuel Macron, realizado no Palácio de Versalhes, após a cúpula do G7.
A expectativa agora é que as negociações avancem nas próximas semanas para transformar o memorando em um acordo definitivo entre as duas nações.
Leia a íntegra do tratado assinado
Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordaram conjuntamente e de boa-fé (em uma data ainda a ser determinada, segundo informou a autoridade) com o seguinte:
Parágrafo 1 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã, bem como seus aliados na atual guerra, ao assinarem este Memorando de Entendimento (ME), declaram o encerramento imediato e permanente das operações militares em todas as frentes, incluindo o Líbano, e comprometem-se, a partir deste momento, a não iniciar nenhuma guerra nem qualquer operação militar entre si, a abster-se da ameaça ou do uso da força um contra o outro e a garantir a integridade territorial e a soberania do Líbano. O acordo final confirmará o encerramento permanente da guerra em todas as frentes, incluindo o Líbano, bem como as demais disposições deste parágrafo.
Parágrafo 2 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a respeitar a soberania e a integridade territorial um do outro e a abster-se de interferir nos assuntos internos da outra parte.
Parágrafo 3 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã comprometem-se a negociar e alcançar um acordo definitivo no prazo máximo de 60 dias, prorrogável mediante consentimento mútuo.
Parágrafo 4 – Imediatamente após a assinatura deste ME, os Estados Unidos da América começarão a suspender seu bloqueio naval e qualquer perturbação ou obstáculo imposto à República Islâmica do Irã, e encerrarão completamente o bloqueio naval no prazo de 30 dias. Durante esse período, o tráfego de embarcações será proporcional ao volume de movimentação existente antes da guerra que venha a ser restabelecido pela República Islâmica do Irã. Os Estados Unidos da América comprometem-se ainda a retirar suas forças das proximidades da República Islâmica do Irã no prazo de 30 dias após a assinatura do acordo final.
Parágrafo 5 – Após a assinatura deste ME, a República Islâmica do Irã adotará medidas, empregando todos os esforços possíveis, para garantir a passagem segura de navios comerciais, sem qualquer cobrança e apenas durante 60 dias, do Golfo Pérsico para o Mar de Omã e vice-versa. O tráfego de navios comerciais será retomado imediatamente e — considerando a necessidade de remover obstáculos técnicos e militares, bem como realizar operações de desminagem pela República Islâmica do Irã — estará plenamente restabelecido no prazo de 30 dias. A República Islâmica do Irã iniciará um diálogo com o Sultanato de Omã para definir a futura administração e os serviços marítimos no Estreito de Ormuz, em consulta com os demais Estados costeiros do Golfo Pérsico, em conformidade com o direito internacional aplicável e com os direitos soberanos dos Estados costeiros do Estreito de Ormuz.
Parágrafo 6 – Os Estados Unidos da América comprometem-se, juntamente com seus parceiros regionais, a elaborar um plano definitivo e mutuamente acordado, no valor mínimo de US$ 300 bilhões, para a reconstrução e o desenvolvimento econômico da República Islâmica do Irã. O mecanismo para a implementação desse plano será definido como parte de um acordo final no prazo de 60 dias. Os Estados Unidos da América concederão todas as licenças, isenções e autorizações necessárias para as transações financeiras pertinentes.
Parágrafo 7 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a pôr fim a todos os tipos de sanções contra a República Islâmica do Irã, incluindo as resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), as resoluções da Junta de Governadores da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e todas as sanções unilaterais dos Estados Unidos, tanto primárias quanto secundárias, de acordo com um cronograma a ser acordado como parte do acordo final. A República Islâmica do Irã e os Estados Unidos da América reconhecem a importância crítica da questão do levantamento das sanções acima mencionadas e expressam sua intenção de tratar imediatamente dessas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo mútuo sobre elas.
Parágrafo 8 – A República Islâmica do Irã reafirma que não adquirirá nem desenvolverá armas nucleares. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordaram em resolver a questão da destinação do material enriquecido armazenado por meio de um mecanismo a ser mutuamente acordado, em conformidade com o cronograma mencionado no Parágrafo 7, sendo a metodologia mínima a diluição no próprio local sob supervisão da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). Ambas as partes também concordaram em discutir a questão do enriquecimento e outros assuntos relacionados às necessidades nucleares da República Islâmica do Irã que venham a ser mutuamente acordados, com base em uma estrutura satisfatória estabelecida no acordo final. O acordo final confirmará as disposições deste parágrafo. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã reconhecem a importância fundamental das questões nucleares mencionadas acima e expressam sua intenção de tratar imediatamente dessas questões nas negociações, a fim de alcançar um acordo.
Parágrafo 9 – Enquanto se aguarda o acordo definitivo, os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam em manter o status quo. A República Islâmica do Irã manterá o atual status quo de seu programa nuclear, e os Estados Unidos da América não imporão novas sanções nem mobilizarão forças adicionais na região.
Parágrafo 10 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a que, imediatamente após a assinatura deste Memorando de Entendimento e até a conclusão do processo de suspensão das sanções, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos emitirá isenções para a exportação de petróleo bruto iraniano, produtos petrolíferos e derivados, bem como para todos os serviços associados, incluindo transações bancárias, seguros, transporte e outros.
Parágrafo 11 – Os Estados Unidos da América comprometem-se a disponibilizar integralmente para uso os fundos e ativos congelados ou sujeitos a restrições da República Islâmica do Irã após a implementação deste Memorando de Entendimento. Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã definirão de comum acordo os procedimentos relacionados à liberação desses fundos durante as negociações. Esses recursos — sejam mantidos na conta original ou transferidos — ficarão totalmente disponíveis para pagamento a qualquer beneficiário final designado pelo Banco Central da República Islâmica do Irã. Os Estados Unidos da América comprometem-se a emitir todas as licenças e autorizações necessárias para esse fim.
Parágrafo 12 – Os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã concordam que será estabelecido um mecanismo executivo para supervisionar a correta implementação deste Memorando de Entendimento e o cumprimento futuro do acordo final.
Parágrafo 13 – Após a assinatura deste Memorando de Entendimento — e condicionada ao início da implementação dos parágrafos 1, 4, 5, 10 e 11, bem como à continuidade da aplicação dessas medidas — os Estados Unidos da América e a República Islâmica do Irã iniciarão negociações sobre o acordo final, exclusivamente em relação aos demais parágrafos.
Parágrafo 14 – O acordo final será ratificado por meio de uma resolução vinculante do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.
