A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco deliberou por unanimidade acerca das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Goiana.
Para o relator, o conselheiro Carlos Pimentel, as contratações temporárias são de caráter ilegal, visto que não foram realizadas seleção técnica simplificada para o preenchimento das funções na gestão municipal.
O relator destacou, ainda, o acúmulo irregular de cargos típicos de provimento por comissão pela parte de servidores do município e enfatizou que regra geral para o ingresso de pessoal efetivo no serviço público é o concurso público.
“Excepcionalmente é admitida a contratação temporária, ainda assim precedida de seleção pública simplificada, sob pena de violação aos princípios constitucionais, da publicidade, moralidade e impessoalidade”, advertiu.
Com a deliberação unânime, os conselheiros julgaram as contratações temporárias ilegais e multaram o prefeito Eduardo Honório (PSL) no valor de R$ 9.099,00, (Nove mil e noventa e nove reais) que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado.
Estiveram na sessão os conselheiros, Marcos Loreto, Presidente da Segunda Câmara; Carlos Pimentel, Relator; Carlos Porto; Teresa Duere, além do procurador Dr. Ricardo Alexandre. A decisão pode ser conferida pelo Processo/TCE-PE nº 2055974-4.
Radar Político365 com informações do TCE-PE