O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (5), o julgamento que vai decidir se a proibição dos jogos de azar, prevista na Lei das Contravenções Penais de 1941, continua compatível com a Constituição Federal de 1988. A análise surgiu a partir do caso de um comerciante do Rio Grande do Sul absolvido após explorar máquinas caça-níqueis em um bar.
Relatado pelo ministro Luiz Fux, o processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de referência para pelo menos 2.728 ações semelhantes que aguardam definição na Justiça. O Ministério Público defende a manutenção da lei, enquanto a defesa do comerciante sustenta que o Estado não deve criminalizar essa atividade. Já a Defensoria Pública da União argumenta que o vício em jogos deve ser tratado como um tema de saúde pública, e não pela esfera penal.
Ao iniciar seu voto, Luiz Fux destacou que o caso não envolve um apostador, mas a exploração comercial de máquinas caça-níqueis. O ministro também afirmou que uma lei penal só deve ser considerada incompatível com a Constituição em situações excepcionais.
