O prefeito Marcílio Régio sancionou a Lei nº 2.877/2026, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões e cria o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) no âmbito do Poder Executivo. A medida estabelece regras para a participação da iniciativa privada na implantação, gestão e exploração de serviços, obras e empreendimentos públicos no município.
De acordo com a legislação, as PPPs e concessões deverão ser precedidas de planejamento, licitação e mecanismos de fiscalização, além de consulta pública. A lei também determina que os projetos sejam avaliados por critérios objetivos de eficiência e que sejam considerados aspectos como responsabilidade fiscal, transparência, participação popular, sustentabilidade ambiental e qualidade na prestação dos serviços..
Entre as regras estabelecidas, os contratos de PPP deverão ter valor mínimo de R$ 10 milhões e duração de pelo menos cinco anos. O prazo máximo poderá chegar a 35 anos, incluindo eventual prorrogação, desde que haja justificativa e demonstração objetiva da vantajosidade. Contratos destinados exclusivamente ao fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obras públicas ficam proibidos no modelo de PPP.
A legislação autoriza ainda o município a estruturar projetos envolvendo a prestação de serviços públicos, implantação e manutenção de infraestrutura, exploração de bens públicos e de direitos de natureza imaterial, além de serviços complementares ou acessórios que possam contribuir para a sustentabilidade financeira dos projetos e reduzir impactos tarifários.
Outro ponto previsto é a possibilidade de utilização de mecanismos de garantia para as obrigações financeiras assumidas pelo município. A lei autoriza, conforme o interesse público e dentro das regras legais, a vinculação de receitas, fundos municipais, seguros e garantias de instituições financeiras. Também prevê a criação de conta-garantia com receitas de fundos municipais, taxas vinculadas aos serviços, COSIP/CIP e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), observados os limites previstos no contrato, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas normas constitucionais.
Antes da contratação, os projetos deverão passar por estudos técnicos que demonstrem a conveniência e a oportunidade da parceria, além do impacto orçamentário-financeiro e da existência de recursos para o cumprimento das obrigações durante a vigência contratual. A minuta do edital e do contrato deverá ser submetida a consulta pública por pelo menos 30 dias para receber sugestões da sociedade e de potenciais licitantes.
A lei também determina a utilização de Verificador Independente nos contratos de concessão de serviços públicos. A empresa terá a função de produzir estudos, levantamentos e relatórios técnicos para auxiliar no acompanhamento do contrato, na avaliação dos indicadores de desempenho, na remuneração da concessionária e em eventuais reequilíbrios econômico-financeiros, sem substituir a responsabilidade fiscalizatória do município.




