O Projeto de Lei que insitui o dia 06/09 como data para marcar o combate à intolerância política é do deputado Coronel Alberto Feitosa. O parlamentar é o maior representante bolsonarista em Pernambuco e propôs o 06/09 como data por ter sido o dia do atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro que levou uma facada no abdômen em Juiz de Fora-MG, quando ainda era candidato à presidência. Bolsonaro teve tres perfurações no intestino que também atingiu parte do fígado e do pulmão. “A aprovação deste Projeto na Alepe vem num momento importante onde se iniciam novas eleições no país. É hora de relembrar que política não se faz com violência”, reforça o deputado.
Adélio Bispo de Oliveira, filiado ao PSOL por sete anos, foi preso pelo atentado, diagnosticado com transtorno mental e pode ser solto caso a perícia agendada pela Justiça, para o próximo dia 25/07, indique ele ele não representa risco à sociedade.
Os casos de violência política têm crescido em nossa sociedade. De acordo com o relatório de Violência Política e Eleitoral no Brasil, que analisou dados de 2016 a 2020, realizado pelas organizações sociais de direitos humanos Terra de Direitos e Justiça Global, o Brasil registrou 125 casos de assassinatos/ atentados com relação política. Segundo dados da Agência Pública, organização de jornalismo investigativo, nas eleições municipais de 2020, foram registrados cinco casos de violência por dia em novembro. “Tenho notado que as pessoas estão perdendo a capacidade de dialogar e construir um futuro melhor para todos e, infelizmente, isso não é apenas uma percepção. Em novembro de 2020, foram 150 episódios de agressão relacionados à eleição e, em 55% dos casos, o alvo foram candidatos”, explicou Feitosa.
O PL 1943/2021 foi aprovado nesta quarta feira, 29/06, na Assembleia Legislativa. Agora o Projeto vai para sanção do governador Paulo Câmara. “Que não falte bom senso ao governador de Pernambuco para sancionar esta lei num momento tão importante como este, de ano eleitoral” , dispara Alberto Feitosa, vice líder da oposição ao Governo do Estado na Assembleia Legislativa.