O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600498-52.2024.6.17.0025, que tramita na 25ª Zona Eleitoral de Pernambuco, com sede em Goiana. A ação, proposta pelo partido AGIR, sendo pelo presidente, Rijaime Lopes, e o ex-vice-prefeito Fernando Veloso, apontava suposta fraude à cota de gênero por parte do Partido Liberal (PL) na eleição municipal de 2024, envolvendo a candidatura de Camila Maria Barros Carvalho de Mendonça.
Segundo a acusação, a candidatura de Camila Maria teria sido lançada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas, prevista no artigo 10, §3º da Lei nº 9.504/97, sem que houvesse real intenção de concorrer ao cargo. Em petição apresentada nos autos, a própria Camila afirmou que participou da eleição sem estrutura ou apoio adequados, o que, para os autores da ação, reforça a tese de candidatura fictícia.
Em sua manifestação, no entanto, o promotor eleitoral Genivaldo Fausto de Oliveira Filho avaliou que os indícios apresentados não são suficientes para comprovar de forma inequívoca a ocorrência de fraude. O representante do Ministério Público destacou que, embora a candidata tenha obtido votação inexpressiva — apenas 13 votos — esse fator isolado não configura prova de candidatura fictícia, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro ponto considerado foi a existência de atos materiais de campanha, como a confecção e distribuição de material gráfico e a participação em eventos, confirmada por testemunhas. A ata notarial juntada aos autos, principal elemento de acusação, continha contradições entre as declarações de Camila e as provas documentais anexadas, como uma conversa de WhatsApp na qual ela demonstrava interesse em se desligar da disputa, mas era informada que isso poderia ser feito — contrariando sua posterior alegação de que teria sido impedida de desistir.
O promotor ponderou ainda que a jurisprudência do TSE exige prova robusta para reconhecer a fraude à cota de gênero, dado o impacto severo de uma eventual procedência da ação, que acarretaria a cassação dos registros ou diplomas de todos os candidatos do partido, inclusive os que não participaram de qualquer irregularidade e que obtiveram votação significativa.
Diante da ausência de provas incontestáveis e da persistência de dúvidas razoáveis sobre a real intenção da candidatura de Camila Maria, o Ministério Público Eleitoral optou por recomendar a improcedência da ação. O parecer agora será analisado pela juíza eleitoral da 25ª Zona Eleitoral, responsável pela decisão final do caso.