A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto que estabelece novas regras para a publicidade de apostas eletrônicas, as chamadas “bets”. O texto cria restrições importantes, como a proibição de que atletas, artistas, influenciadores ou autoridades participem de campanhas de divulgação dessas plataformas.
A proposta também impõe limites de horários para a exibição dessas propagandas na televisão, rádio, internet e redes sociais, além de vedar o impulsionamento de conteúdos fora das faixas permitidas.
O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na forma de um texto alternativo apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Como a Comissão de Comunicação e Direito Digital, onde o projeto teria votação final, ainda não foi instalada, os senadores decidiram encaminhá-lo diretamente ao Plenário do Senado.
A presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF), apoiou a iniciativa e afirmou que vai reforçar o pedido para que a proposta seja rapidamente votada pelos senadores. “É só pedir e esse despacho vai para o Plenário e a gente já vota”, disse.
O texto original pretendia proibir totalmente a publicidade desse tipo de loteria. Mas o substitutivo aprovado define uma série de restrições e vedações, com exceções pontuais, integradas à Lei que regulamenta as apostas esportivas no Brasil.
Entre as proibições estão:
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Publicidade durante transmissões ao vivo de eventos esportivos;
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Exibição de cotações ou probabilidades em tempo real, com exceção para os sites dos operadores licenciados;
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Veiculação de publicidade impressa;
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Participação de atletas, influenciadores, comunicadores ou autoridades em campanhas, salvo ex-atletas que tenham se aposentado há pelo menos cinco anos;
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Patrocínio a árbitros ou membros das equipes de arbitragem;
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Apresentação das apostas como forma de enriquecimento ou solução para problemas financeiros;
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Publicidade dirigida ao público infanto-juvenil;
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Comunicação sem consentimento prévio do destinatário.
Em contrapartida, a proposta permite:
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Publicidade em TV e internet entre 19h30 e 24h;
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Divulgação em rádios das 9h às 11h e das 17h às 19h30;
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Exibição de propagandas antes e depois de transmissões esportivas ao vivo, mas nunca durante;
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Publicidade em sites ou aplicativos de apostas, acessados de forma voluntária;
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Veiculação de propaganda para maiores de 18 anos em redes sociais, com direito do usuário de bloquear esse tipo de conteúdo.
As peças publicitárias também deverão exibir, de maneira clara, um aviso de desestímulo ao jogo com a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
Segundo o relator Carlos Portinho, a proposta busca proteger a saúde pública e evitar abusos, citando como exemplo a bem-sucedida política de restrição à propaganda de cigarros, que contribuiu para reduzir significativamente o número de fumantes no país.
O projeto também regulamenta o patrocínio: operadoras de apostas poderão patrocinar equipes esportivas, mas suas marcas não poderão aparecer em uniformes de atletas menores de 18 anos. Quando esses uniformes forem vendidos ao público infantil, também não poderão exibir logomarcas das bets.
Além disso, operadores poderão apoiar eventos esportivos e culturais por meio de leis de incentivo fiscal. O patrocínio com “naming rights” — direitos sobre o nome de estádios ou competições — também está permitido, desde que siga as normas estabelecidas.
O projeto reforça ainda a responsabilidade das plataformas e provedores: se não retirarem campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda, responderão solidariamente pelos conteúdos ilegais.
Como foi aprovado na forma de substitutivo, o texto ainda passará por uma votação extra na própria Comissão de Esporte antes de seguir para o Plenário e, depois, para análise da Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Senado