O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta quarta-feira, 11, as contrarrazões ao recurso extraordinário (REspEl nº 0600233-50.2024.6.17.0025) interposto pelo prefeito de Goiana, Eduardo Honório no Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu sua candidatura a prefeito de Goiana, nas eleições de 2024.
A decisão do TSE se baseou na inelegibilidade prevista no artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, que proíbe um terceiro mandato consecutivo. Honório havia ocupado o cargo de prefeito de forma interina entre 2017 e 2020, e em seguida sido eleito prefeito em 2020.
O MPF sustenta que a substituição não foi temporária, pois ocorreu por mais de seis meses, e que a decisão do TSE não violou o artigo 16 da Constituição. Além disso, o caso não se enquadra no Tema nº 1.229-RG.
Com a posição do MPF, a situação de Honório se agrava ainda mais perante a suprema côrte de justiça do país na qual aliados ainda tinham alguma esperança de que seja revertida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral em que confirmou a inelegibilidade de Eduardo para assumir um novo mandato.