O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve, no último dia 30 de janeiro de 2025, a decisão que condenou o ex-prefeito de Goiana e candidato à reeleição em 2024, Eduardo Honório (União Brasil), por divulgar informações inverídicas em suas redes sociais. O julgamento do agravo interno foi conduzido pela desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, que negou provimento ao recurso do ex-prefeito.
A ação foi movida pelo ex-vice-prefeito Fernando Veloso (Agir), que argumentou que a publicação de Honório no Instagram induzia os eleitores ao erro. No conteúdo questionado, Honório insinuava que ainda estava na disputa, mesmo após a Justiça Eleitoral ter indeferido sua candidatura.
A defesa de Eduardo Honório alegou que a postagem apenas reproduzia um trecho autêntico de uma decisão judicial e que não houve dolo na publicação. No entanto, a relatora do caso ressaltou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para divulgar informações falsas, especialmente em um processo eleitoral.

Com base no artigo 57-D da Lei nº 9.504/97 e no artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, a magistrada considerou que a publicação descontextualizou a situação jurídica do candidato, atribuindo-lhe uma decisão favorável inexistente. Segundo a desembargadora, a divulgação de conteúdos enganosos compromete a lisura do pleito e fere a integridade do processo eleitoral.
Com a decisão unânime do TRE-PE, Eduardo Honório foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00 por propaganda irregular. A manutenção da penalidade reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o combate à desinformação nas eleições, garantindo que a disseminação de conteúdos falsos ou manipulados não afete a escolha dos eleitores.
Foto: @FernandoVeloso
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