A aprovação, em primeira votação, de um projeto de lei que restringe a participação de crianças e adolescentes em eventos ligados à comunidade LGBTQIA+ reacendeu o debate sobre direitos fundamentais e liberdade de expressão em São Paulo. A proposta, apresentada pelo vereador Rubinho Nunes, prevê que esses eventos sejam realizados apenas em locais fechados e com controle de acesso de menores de idade. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal.
Para o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, a proposta fere princípios constitucionais ao criar uma restrição direcionada a eventos LGBTQIA+. Segundo ele, a Constituição garante igualdade de direitos e não permite discriminações desse tipo. O jurista argumenta que a medida afeta especialmente a Parada do Orgulho LGBTQIA+, sem estabelecer regras semelhantes para outras grandes manifestações públicas, como carnaval, festivais culturais e shows realizados em espaços abertos.
Ariel também sustenta que a proposta entra em conflito com garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura direitos relacionados à participação social, cultura, cidadania e liberdade de expressão. Na avaliação dele, impedir a presença de menores acompanhados pelos pais ou responsáveis em um evento de caráter cultural, político e social representa uma limitação indevida de direitos. Apesar disso, o especialista defende que organizadores adotem medidas de proteção ao público infantojuvenil, incluindo orientações para que crianças menores de 14 anos estejam acompanhadas de responsáveis.
Ao justificar o projeto, Rubinho Nunes afirma que a medida busca proteger crianças e adolescentes de conteúdos considerados inadequados para determinadas faixas etárias e evitar constrangimentos para famílias que não compartilham das pautas defendidas pelos participantes desses eventos. Enquanto o debate avança na Câmara Municipal, o tema já é analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte julga ações contra uma legislação semelhante aprovada no Amazonas, e até o momento ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já votaram pela inconstitucionalidade da norma, indicando uma tendência de entendimento favorável à preservação dos direitos de participação e manifestação.
