A deputada federal Clarissa Tércio (PP) é alvo de uma ação trabalhista movida por uma empregada doméstica que alega ter trabalhado durante sete meses sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A autora também afirma que cumpria uma jornada considerada “extensa e extenuante” e pede à Justiça o pagamento de aproximadamente R$ 64,7 mil em direitos trabalhistas e indenizações.
Segundo a ação, protocolada em maio deste ano, a trabalhadora prestou serviços na residência da parlamentar entre 22 de setembro de 2025 e 4 de abril de 2026. De acordo com o processo, ela trabalhava quatro dias por semana — às quintas, sextas, sábados e domingos — das 7h às 19h, totalizando 12 horas diárias.
A empregada sustenta que, embora houvesse previsão de intervalo para almoço, permanecia à disposição da empregadora durante grande parte do expediente, sem usufruir integralmente do período de descanso.
Na ação, a trabalhadora pede o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico, a anotação da carteira de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras, intervalo intrajornada, remuneração por domingos e feriados trabalhados sem compensação, além de multas previstas na legislação.
Também foi solicitado o pagamento de R$ 16 mil por danos morais. A defesa argumenta que a ausência de registro em carteira, a falta de recolhimentos previdenciários e fundiários, a inexistência de controle de jornada e a carga horária de 12 horas diárias justificam o pedido de indenização.
Segundo o processo, a doméstica recebia R$ 200 por dia trabalhado, totalizando cerca de R$ 3,2 mil mensais. Os pagamentos, conforme a ação, eram realizados por depósitos na Caixa Econômica Federal.
A defesa da trabalhadora afirma ainda que a prestação de serviços em quatro dias por semana atende aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 150/2015 para caracterização do vínculo empregatício doméstico e anexou conversas que, segundo sustenta, demonstram ordens e tratativas relacionadas ao trabalho, além de indicar prova testemunhal.
Uma audiência foi marcada para o próximo dia 31 pela Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Caso a autora não compareça, o processo poderá ser arquivado. Se a defesa da deputada faltar, poderá ser decretada revelia e aplicada a pena de confissão.
Em nota, Clarissa Tércio informou que não comentará publicamente o caso por estar sob análise do Poder Judiciário e afirmou que os esclarecimentos serão apresentados exclusivamente nos autos do processo. Já a defesa da empregada declarou que o objetivo é buscar uma solução por meio da conciliação e que conduzirá o caso com responsabilidade e sobriedade.
*Com informações do Diário de Pernambuco
