Um dia após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar o afastamento de dois integrantes da cúpula da Polícia Federal (PF), o ministro Flávio Dino decidiu nesta quarta-feira (9) suspender a medida e determinar o retorno de Andrei Rodrigues à direção-geral da corporação e de Leandro Almada da Costa ao comando da Diretoria de Inteligência Policial.
A decisão de Dino também restabelece integralmente as funções dos dois delegados e suspende as restrições impostas à produção e ao compartilhamento de determinados relatórios de inteligência.
Ao analisar o pedido apresentado por Andrei Rodrigues, Dino afirmou que o Partido Novo não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares pessoais em um processo penal. Segundo o ministro, esse tipo de iniciativa cabe à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino também questionou a decisão individual de Mendonça, destacando que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia determinado que a discussão sobre os relatórios de inteligência da PF fosse levada ao Plenário da Corte.
Na avaliação de Dino, manter afastada a cúpula da Inteligência da PF poderia prejudicar investigações em andamento. Entre os casos citados estão as apurações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras.
O ministro ainda considerou que Andrei Rodrigues estava cumprindo ordens judiciais ao atuar nas investigações. Com a nova decisão, Rodrigues e Almada ficam protegidos de novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular dessas determinações judiciais.
A decisão ocorre em meio a uma disputa no STF sobre a atuação da Inteligência da Polícia Federal. Na véspera, Mendonça havia apontado indícios de monitoramento direcionado contra ele e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, em relatórios produzidos pela estrutura de inteligência da corporação.



