O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania redefiniu a reparação econômica concedida à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) pelos atos de perseguição política, prisão ilegal e tortura sofridos durante a ditadura militar. A nova portaria, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, fixou o pagamento mensal em R$ 17.562,80.
A medida cumpre uma decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou a substituição do modelo de indenização em parcela única por uma prestação mensal, permanente e continuada.
O valor foi calculado com base na média salarial da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul, onde Dilma trabalhava antes de ser presa, em 1970, aos 22 anos. A decisão considerou que a detenção interrompeu sua trajetória profissional e prejudicou sua progressão na carreira.
Além do pagamento mensal, a União recalculou os valores retroativos devidos desde 21 de outubro de 1997. As diferenças somam R$ 6,61 milhões, dos quais serão descontados os valores indenizatórios já pagos anteriormente à ex-presidente.




