O Procon de Pernambuco publicou uma nota técnica para orientar consumidores e reforçar as regras que devem ser cumpridas pelas instituições privadas de ensino. O documento destaca práticas consideradas abusivas e esclarece os direitos de estudantes, pais e responsáveis.
Entre os principais pontos está a proibição de reter históricos escolares e documentos de transferência por causa de mensalidades em atraso. Segundo o órgão, as instituições devem fornecer a documentação solicitada, independentemente da existência de débitos.
A nota também aborda o cancelamento de matrículas e a cobrança de taxas. A retenção integral do valor pago pela matrícula pode ser considerada abusiva, e as multas por cancelamento devem respeitar os limites e as condições estabelecidos nas normas aplicáveis.
Outro alerta diz respeito às listas de material escolar. Produtos de limpeza, higiene, materiais administrativos e outros itens de uso coletivo não podem ser exigidos dos alunos, pois os custos devem ser assumidos pelas instituições e incluídos no cálculo das mensalidades.
A orientação foi publicada por meio da Nota Técnica nº 002/2026, elaborada a partir das reclamações recebidas pelo órgão. Em caso de denúncia, os consumidores podem procurar uma das unidades do Procon-PE. Para esclarecer dúvidas, basta ligar para 0800 282 1512 ou registrar uma denúncia pelo Reclama Procon.
O documento completo está disponível no site oficial do órgão: https://www.procon.pe.gov.br/images/2026/pesquisa/NOTA_TCNICA-_PROCON_PE__2026.pdf.




