A Associação dos Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que determinou a anulação de todas as provas que embasaram o acordo de leniência da Odebrecht (atual Novonor), assinado no fim de 2016 e homologado em 2017 pela Suprema Corte.
A informação foi confirmada pelo presidente da entidade, Ubiratan Cazetta.
Segundo Cazetta, o recurso será apresentado em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com expectativa de que o apelo seja julgado pela Segunda Turma do STF, composta por Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
Na quarta-feira (6), em despacho de 135 páginas, o ministro classificou como imprestáveis as provas obtidas a partir do acesso aos sistemas Drousys e My Web Day, que eram utilizados pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – o chamado “departamento de propinas” da empreiteira. Conforme delações de ex-executivos da empreiteira, o setor armazenava recursos desviados de obras com o poder público, que eram distribuídos a políticos.
Toffoli também afirmou que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria sido um dos maiores “erros jurídicos da história do país.”
Após a decisão do ministro, a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que criará uma força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e reparar danos causados pela operação a Lula. Ainda de acordo com a AGU, o grupo vai analisar a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário – o que pode atingir o ex-juiz da Lava Jato e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e o ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol.
Nesta quarta-feira (6), a ANPR já havia divulgado nota em que critica o despacho de Toffoli. Nela, a associação diz ser necessário ressaltar a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Lava Jato seja pautada “por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade.”
– O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular. Não é correta a afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar o pagamento de propina, descumpriu o procedimento formal de cooperação internacional. Em razão do acordo de leniência, a Odebrecht entregou uma cópia dos sistemas diretamente ao MPF no Brasil – afirmou a associação.
*AE