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AGU de Lula defende no STF que Forças não têm poder moderador

AGU de Lula defende no STF que Forças não têm poder moderador

Medida faz parte da ofensiva do governo para reduzir o poder de atuação dos militares

Alexandre Almeida por Alexandre Almeida
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A Advocacia-Geral da União, braço jurídico do Palácio do Planalto, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal em que sustenta que o comando das Forças Armadas pelo presidente da República é limitado pela Constituição e vinculado às competências que o próprio texto constitucional prevê para o chefe do Executivo, “de modo que não pode ser utilizado contra os demais Poderes da República”.

Segundo o parecer da AGU do governo Lula, “deve ser rejeitada qualquer interpretação que confira aos militares a atribuição de moderar ou arbitrar conflitos entre Poderes”.

A manifestação da AGU foi encaminhada ao STF nesta quarta-feira (4).

Os argumentos da AGU foram apresentados na ADI nº 6457, ação movida pelo PDT para pleitear que diversos dispositivos da Lei Complementar nº 97/1999 – que dispõe sobre a organização e o emprego das Forças Armadas – “sejam interpretados de modo compatível com a Constituição”.

Em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu parcialmente liminar pedida pela legenda para decidir, entre outras questões, que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel de poder moderador entre Executivo, Legislativo e Judiciário, “de modo que elas não podem ser empregadas pelo presidente da República contra outros poderes” e que sua atuação “na garantia da lei e da ordem deve ser excepcional e estar sujeita ao controle dos demais Poderes”.

Em sua manifestação, a AGU concorda com a decisão de Fux e pede a procedência parcial da ação. Segundo a Advocacia-Geral da União, a “autoridade suprema do Presidente da República sobre as Forças Armadas somente pode ser exercida dentro da moldura constitucional, a qual, a um só tempo, confere ao chefe do Executivo federal primazia na condução dessa instituição e estipula os limites em que deve ser exercida”.

O parecer da AGU pontua que deve ser afastada “qualquer interpretação que desborde dos princípios fundantes da democracia constitucional, especialmente o da separação dos Poderes, de sorte que o comando das Forças Armadas pelo Presidente da República não possa resultar na intervenção de um Poder sobre o outro”.

– Pensar de maneira diversa seria admitir a existência de um Poder Moderador, o que não se sustenta à luz do arcabouço constitucional vigente – crava a AGU.

HIPÓTESES DE ATUAÇÃO
A Advocacia-Geral defende a improcedência de alguns pedidos no corpo da ação. Um deles é o de que as Forças Armadas possam ser empregadas exclusivamente em casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. A AGU considera, porém, que conforme previsto na própria Constituição, “as Forças podem atuar em diversas outras situações, como na defesa das fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos”.

O documento assinala que “não é compatível com a Constituição o pedido do autor da ação para que, além do presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo também possam acionar diretamente o emprego das Forças Armadas”.

A Advocacia alerta que a Constituição não atribui aos Poderes da República as mesmas competências. Ao contrário, diz a manifestação, a Constituição estabelece “atribuições diferentes precisamente delineadas e controles recíprocos”.

– De modo que uma pluralidade de comandos, nos moldes sugeridos pelo requerente, seria nociva aos princípios da hierarquia e da disciplina que regem a instituição, e teria o condão de gerar tensões e conflitos tanto na esfera política quanto na seara operacional, pois surgiria um vácuo normativo quanto à atuação das Forças Armadas nas hipóteses de sobreposição de ordens ou de ordens contraditórias – argumenta.

Segundo a AGU, neste ponto, “a pretexto de preservar a igualdade entre os poderes constituídos, a interpretação proposta pelo autor (…) acaba por vulnerá-la”.

*Com informações AE

Alexandre Almeida
Alexandre Almeida

Alexandre Almeida é jornalista profissional (DRT 7742/PE) e editor do portal Radar Político365. Possui experiência como ex-consultor de políticas públicas de juventude para a UNESCO e IBICT, além de ter atuado como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
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Alexandre Almeida é jornalista profissional (DRT 7742/PE) e editor do portal Radar Político365. Possui experiência como ex-consultor de políticas públicas de juventude para a UNESCO e IBICT, além de ter atuado como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Nosso E-mail

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