Presidida nesta quarta (18) pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), a comissão especial sobre Hidrogênio Verde do Senado Federal apresentou a minuta do projeto de lei que regulamenta a política de produção do energético no País. A matéria, que agora irá aguardar o parecer do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), está com prazo aberto para recebimento de sugestões ou emendas. Após a consolidação e votação na comissão do texto final do projeto de lei, a matéria tramitará no Congresso.
O documento apresentado hoje pela comissão busca normatizar as atividades de produção, usos e aplicações do hidrogênio de baixo carbono no Brasil, em sintonia com a busca pelo desenvolvimento de novas alternativas de gestão energética e com o movimento de apelo global em favor da descarbonização das economias ao redor do mundo.
“Essa minuta de projeto de lei foi feita após uma intensa agenda de trabalho, visitas, reuniões e audiências que a comissão vem realizando desde o início do ano. Vamos aperfeiçoá-la e fazer os ajustes necessários para sua aprovação e aplicação no País”, explicou Dueire.
O documento sugere as bases de uma política de incentivo ao hidrogênio de baixo carbono, seus princípios e objetivos, além de definições de governança, o que inclui a criação de um comitê gestor com participação de diferentes representações ministeriais. O texto também define incentivos tributários, dados regulatórios e um programa de fomento ao setor.
“Em nosso texto também incluímos disposições sobre a certificação do hidrogênio e sobre a interface de sustentabilidade, como as que incluem o uso da água para a produção do energético”, completou o senador pernambucano.
Segundo a minuta de projeto de lei proposta pela comissão, as atividades de produção de hidrogênio de baixo carbono serão exercidas por empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. E a autorização para sua produção caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Já a autorização para produção proveniente da eletrólise da água caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Ana).