O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar integralmente o projeto que prorrogaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027, apurou o Estadão. O veto deve ser publicado ainda na quinta-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), mas não há restrições técnicas a uma divulgação na manhã desta sexta.
O entorno de Lula, nos últimos dias, já dava praticamente como certo o veto ao aumento da desoneração das empresas de ônibus e achava provável que o desconto na contribuição previdenciária de municípios também fosse vetado. O trecho, que desonera prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes, foi incluído pelo Senado no projeto.
O veto à desoneração dos 17 setores da economia que mais empregam, porém, estava em aberto e só foi definido nesta quinta, último dia do prazo para Lula tomar uma decisão.
A escolha de Lula é uma vitória para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em seu esforço para perseguir a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024.
O assunto, porém, é politicamente delicado. Há forte pressão dos 17 setores pela desoneração, e o Congresso também poderá ter votos suficientes para derrubar o veto e restituir o benefício às empresas.
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas. O benefício, porém, perde a validade no fim deste ano.
Veja quais são os setores que contam com a desoneração da folha:
– Confecção e vestuário
– Calçados
– Construção civil
– Call center
– Comunicação
– Empresas de construção e obras de infraestrutura
– Couro
– Fabricação de veículos e carroçarias
– Máquinas e equipamentos
– Proteína animal
– Têxtil
– TI (tecnologia da informação)
– TIC (tecnologia de comunicação)
– Projeto de circuitos integrados
– Transporte metroferroviário de passageiros
– Transporte rodoviário coletivo
– Transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Pleno News
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