Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por unanimidade rejeitar a tese de uma “intervenção militar constitucional”.
No julgamento, que ocorre em plenário virtual, todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, contrário ao argumento.
Para o magistrado, “uma leitura originalista e histórica” do artigo 142 não permite “qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro”.
“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um ‘poder moderador’ significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, acrescentou.
O voto final
Último a votar, o ministro Dias Toffoli, do STF, classificou o “poder moderador” das Forças Armadas como uma “aberração jurídica”.
Segundo Toffoli, “alguns” fizeram uma “leitura equivocada” do artigo 142 da Constituição, “no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente – é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”.
A ação do PDT
Os ministros do STF concluíram nesta segunda, 8, o julgamento de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, na qual o partido questionava o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República, com base no artigo 142 da Constituição.
A legenda contestava três pontos da lei: a hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”; a definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
e a atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.
O artigo 142
Segundo o artigo 142 da Constituição Federal, “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Fonte: O Antagonista.
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