O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal apresente em até 30 dias os acordos complementares de revisão das multas impostas pelos acordos de leniência da Lava Jato.
Mendonça atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União, que requeria mais tempo para finalizar as tratativas. A nova proposta prevê que as empresas possam abater até 50% do montante por meio de benefícios.
A conciliação contempla:
– isenção condicional da multa moratória incidente sobre as parcelas vencidas;
– isenção condicional dos juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio de 2024, incidindo apenas a correção monetária;
– utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira;
– renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de acordo com a capacidade das empresas.
O valor total das multas das empreiteiras passa de 11 bilhões de reais. As empresas envolvidas são a Novonor (ex-Odebrecht), Metha (antiga OAS), UTC, Engevix, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Coesa.
Em junho, as empresas fecharam acordo com o governo federal para renegociar as dívidas, mas faltava definir o prazo e o valor das parcelas a serem pagas.
“Nesse cenário, considerando o teor dessas informações, concedo, a partir da publicação da presente decisão, mais 30 (trinta) dias de prazo para conclusão das discussões sobre o cronograma de pagamento da dívida remanescente e para formatação dos instrumentos de renegociações, os quais, nesse prazo, deverão ser encaminhados a esta Corte”, diz a decisão de Mendonça.
Da Carta Capital