No mês de maio, o Brasil obteve um saldo positivo de 131.811 na geração de postos de trabalho com carteira assinada. No acumulado do ano (jan-maio) foram gerados 1.088.955 postos de trabalho formais. E nos últimos 12 meses o total de vagas geradas chegou a 1.674.775. Com isso, o estoque total enviado para o CAGED no mês alcançou 46.606.230 postos de trabalho formais.
Também no trimestre móvel encerrado em maio de 2024, a taxa de desocupação recuou 0,7 ponto percentual frente ao trimestre de dezembro a fevereiro de 2024 (7,8%) chegando a 7,1%. Com isso, a taxa de desocupação foi a menor para um trimestre móvel encerrado em maio, desde 2014 (7,1%). A população ocupada – o total de trabalhadores do país – atingiu novo recorde da série histórica iniciada em 2012 chegando a 101,3 milhões.
Consumo e renda
Os números mostram uma evolução importante na geração do emprego o que, naturalmente, se reflete numa maior geração de renda e consequentemente melhoria no consumo das famílias que no 1º trimestre de 2024 em relação ao 1º tri 2023 cresceu 4,4%.
Eles dão uma perspectiva positiva do quanto a economia tem potencial de crescimento, mesmo operando com uma taxa básica de juros de 10,5%, que na ponta quer dizer um custo de capital de giro pré-fixado de, pelo menos, 24,15% e 36,48%, ao ano, entre os três maiores bancos brasileiros.
Mas quando se observa com mais atenção sobre os fatores e condições que esses 1.088.955 postos de trabalho formais foram gerados nos primeiros cinco meses do ano é possível observar que o Brasil está a milhões de outros postos de trabalho que poderiam ser gerados se o custo de criação e manutenção de um emprego no Brasil não fosse tão alto.
Custo do emprego
Poucas pessoas sabem que quando uma empresa que optou pelo Simples Nacional – um regime muito utilizado entre as micro e pequenas empresas por trabalhar com alíquotas mais brandas – pagou R$ 2.000 de salário a um empregado, ela teve que desembolsar R$ 3.284,00 subtraindo 8% de INSS que o funcionário deve pagar e os 6% referentes ao vale-transporte o que, no caixa da empresa, desconta R$ 3.004,00.
No caso de uma empresa que tenha optado pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, além dos encargos assumidos no Simples Nacional, são acrescentadas outras taxas: 20% de INSS (contribuição patronal); de 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho; 2,5% de salário educação; 20% correspondente ao descanso semanal remunerado; 8,33% correspondem ao 13º salário; 3,3% para o “Sistema S” (SEBRAE, SENAI ou SESI); 11,11% correspondente às férias, levando-se em conta um salário por ano somado de 1/3 de abono. Tudo isso eleva o custo para a empresa de R$3.400,00.
Simples Nacional
Esse conjunto de obrigações é geral já que uma empresa no Simples Nacional só é obrigada a pagar 8% de FGTS por mês, férias de um salário por ano, 1/3 sobre férias, 13° salário, 8% de FGTS do valor anual, ter uma provisão vale-transporte e vale-alimentação além da burocracia do preenchimento dos documentos contábeis acaba sendo um inibidor da contratação formal.
Então, num país como o Brasil, custos menores poderiam gerar não ter apenas 46.606.230 de vínculos formais como registrado em maio, mas pelo menos 30% de trabalhadores com carteira assinada. O que – na outra extremidade da cadeia de tributos – quer dizer que estariam pagando mais a Previdência através do mais recolhimento ao INSS.
Salário da conta
Na conta bancária do empregado ter salário maior quer dizer pagar mais INSS e Imposto de Renda. Um trabalhador que tenha sido contratado com salário de R$10 mil não recebe isso. Sobre os R$ 10 mil é descontado 27,5% (R$ 2.750,00 menos a parcela de dedução R$ R$ 869,36) e mais a contribuição do INSS que no caso desse exemplo é de 1.063,64 (14% sobre R$ 7.597,49 que é o teto de contribuição). No final, o depósito será de 7.055,72. Fora outros descontos como Plano de Saúde oferecido pela empresa e mensalidade sindical de 1% opcional.
Pejotização
O problema desse quadro de custos é que ela acaba por estimular o fenômeno da “pejotização” quando, como uma Pessoa Jurídica, o empregador pode repassar o dinheiro que seria gasto com os encargos diretamente para o funcionário. No formato PJ, o trabalhador não tem direito aos chamados benefícios sociais, como décimo terceiro e férias.
É uma situação bem diferente do regime da CLT onde o funcionário tem direito a benefícios concedidos por lei. Logo, uma situação mais vantajosa, mesmo que isso implique em uma rotina de horários mais rígida.
*Fernando Castilho é colunista do Jornal do Commercio