A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta terça-feira (19), a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da Operação Lava Jato.
José Dirceu havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro durante o governo Lula.
Em decisão monocrática do desembargador convocado, Leopoldo de Arruda Raposo, a pena foi reduzida para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado, entendendo ser indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.
O Ministério Público entendeu que o ex-ministro da Casa Civil utilizou de sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, e em troca receberia valores de contratos firmados entre a petrolífera e a Engevix Engenharia.
– Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial – afirmou o desembargador convocado Jesuíno Rissato.
A defesa de José Dirceu argumentou que houve uma suposta “violação do princípio da presunção de inocência”, uma vez que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em “meros indícios”, em sua visão.
Ainda de acordo com os advogados, houve inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a Dirceu.
*Radar Político365 com informações do Pleno News.
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