O Ministério Público Eleitoral apresentou, na última segunda, 23, contrarrazões ao recurso inominado interposto por Eduardo Honório, candidato à reeleição à Prefeitura de Goiana, após ter o pedido de registro de candidatura indeferido pela 25ª Zona Eleitoral.
Honório recorreu da decisão da Justiça Eleitoral, alegando que, como vice-prefeito entre 2017 e 2020, suas substituições ao então prefeito Osvaldo Rabelo Filho ocorreram de maneira transitória, devido a afastamentos por motivos de saúde, e não configurariam a titularidade efetiva do cargo. Segundo Honório, tais substituições foram breves e não deveriam ser consideradas para fins de inelegibilidade, já que ele nunca tomou posse formal como prefeito de forma definitiva.
No entanto, a promotoria eleitoral, representada por Genivaldo Fausto de Oliveira Filho, argumentou que o recorrente exerceu o cargo de prefeito de maneira substancial, principalmente durante o ano de 2020, em virtude do afastamento prolongado de Osvaldo Rabelo por problemas de saúde. Durante esse período, Honório tomou decisões administrativas significativas, como nomeações e a execução de ordens de pagamento, configurando, na visão do MPE, o exercício pleno da chefia do Executivo.
A promotoria ainda reforçou que a Constituição Federal, após a Emenda Constitucional nº 16/1997, permite a reeleição apenas para um mandato subsequente. Como Honório exerceu o cargo de prefeito de maneira interina em 2020 e foi eleito para o mandato de 2021 a 2024, sua tentativa de concorrer a um terceiro mandato consecutivo seria inconstitucional.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) agora deverá julgar o recurso, considerando as decisões anteriores e a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem sido clara em barrar candidaturas que possam configurar a perpetuação no poder executivo por mais de dois mandatos consecutivos.
Confira o documento abaixo: