A Justiça Eleitoral determinou que, a partir do dia 10 de março de 2024, não será mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral em Goiana e outros municípios que estarão realizando suas eleições suplementares. A medida está prevista no § 5º do artigo 33, combinado com o artigo 36 da Lei 9.504/1997, que estabelece as regras para as eleições no Brasil.
Diferente das pesquisas eleitorais, que seguem critérios científicos e devem ser registradas na Justiça Eleitoral, as enquetes são levantamentos informais que não possuem metodologia definida nem garantem precisão nos resultados. Por isso, a legislação eleitoral veda sua realização a partir do início do período oficial de campanha, como forma de evitar a divulgação de informações que possam induzir o eleitorado a erro.
O descumprimento dessa norma pode resultar em sanções para os responsáveis, incluindo multas. A fiscalização ficará a cargo da Justiça Eleitoral, que pode agir por meio de denúncias ou de monitoramento próprio, garantindo que o processo eleitoral ocorra de forma justa e transparente.
Foto: Justiça Eleitoral