A Prefeitura Municipal de Goiana sancionou a Lei nº 2.723/2025, que regulamenta o pagamento do programa Previne Brasil aos servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal de Saúde. A medida estabelece as diretrizes para o repasse do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade e do Incentivo Adicional do Componente de Qualidade, substituindo a legislação anterior (Lei nº 2.435/2020), e tem como base a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde.
A lei determina que os profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e equipes multidisciplinares (E-multi), como médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, recepcionistas e assistentes administrativos, entre outros, terão direito ao incentivo financeiro mensal com base no desempenho e cumprimento de metas estipuladas pelos indicadores do Ministério da Saúde.
De acordo com o texto, o pagamento será efetuado conforme o desempenho por equipe, com base em avaliações quadrimestrais. Os valores dos incentivos serão rateados igualmente entre os membros da equipe, proporcionalmente ao cumprimento das metas e indicadores definidos nacionalmente. Além disso, os pagamentos estão condicionados ao repasse regular de recursos do Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde.
A nova legislação estabelece ainda que o incentivo tem natureza indenizatória, ou seja, não se incorpora ao salário dos servidores nem serve de base para cálculo de outras vantagens. O benefício também será suspenso em casos como licença sem vencimentos, cessão para outros órgãos e perda de vínculo com a unidade de atenção primária. Entretanto, em situações como licença médica, prêmio, mandato classista ou para fins de estudo, o pagamento do Incentivo Adicional será mantido.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Foto: Rafaelly Wanderley / Radar Político365