O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente o julgamento que discute a oposição ao desconto da contribuição assistencial sindical de trabalhadores não filiados a sindicatos. A interrupção ocorreu após o ministro André Mendonça pedir vista do processo, o que lhe concede um prazo de até 90 dias para devolver o caso ao plenário e permitir a continuidade da análise.
O julgamento, iniciado em sessão virtual na última sexta-feira (13), tratava de um recurso apresentado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (Sindmaq), que solicitava esclarecimentos sobre a forma como os trabalhadores poderiam exercer o direito de se opor ao desconto. A decisão do STF em 2023 permitiu a cobrança da contribuição, mesmo de não sindicalizados, desde que fosse garantido o direito de oposição — o que gerou questionamentos sobre os mecanismos práticos desse direito.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o recurso por questões processuais, argumentando que o Sindmaq não tem legitimidade para apresentar o pedido, uma vez que não figura como parte direta no processo e também não foi aceito formalmente como “amicus curiae” (colaborador interessado na causa). Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto de Gilmar.
A suspensão adia a conclusão de um julgamento considerado sensível tanto para sindicatos quanto para empregadores, pois trata da forma de financiamento das entidades sindicais e dos direitos individuais dos trabalhadores em relação a essas contribuições.
*Com informações da Agência AE
