Em meio a um embate que reacende a discussão sobre os limites entre os poderes da República, o PSOL protocolou nesta sexta-feira (27) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata do decreto legislativo que derrubou as novas regras do governo federal sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para o partido, o Congresso Nacional ultrapassou suas atribuições constitucionais ao sustar uma medida que, segundo a legenda, é prerrogativa exclusiva do Executivo.
A ofensiva jurídica foi apresentada dois dias após a Câmara dos Deputados e o Senado Federal anularem o decreto presidencial que alterava parâmetros do IOF, tributo que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros. A votação na Câmara teve ampla margem: 383 deputados foram favoráveis à derrubada. No Senado, a rejeição ocorreu por votação simbólica, sem contagem nominal dos votos.
Na ação encaminhada ao Supremo, o PSOL sustenta que houve uma “usurpação da competência privativa do Executivo” e que a decisão do Congresso representa uma “grave violação ao princípio da separação dos Poderes”. Para o partido, o decreto presidencial sobre o IOF trata de matéria tributária cuja iniciativa cabe exclusivamente à Presidência da República, e a intervenção do Legislativo extrapola os limites constitucionais do controle parlamentar.
A medida do governo derrubada pelo Congresso estabelecia mudanças em alíquotas do IOF com efeitos diretos sobre arrecadação e movimentações do mercado financeiro. A justificativa dos parlamentares para anular o decreto foi, em boa parte, política e técnica, com críticas à falta de diálogo prévio e ao impacto das mudanças para determinados setores econômicos.
Embora o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tenha sinalizado que recorrer ao STF era uma das alternativas sobre a mesa, o governo federal ainda não se manifestou oficialmente por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Coube ao PSOL tomar a dianteira no campo jurídico, lançando luz sobre uma tensão institucional que pode redefinir o alcance do poder de decretos presidenciais, especialmente na seara econômica.
*Com informações da Agência AE
